quinta-feira, 7 de junho de 2012

TEORIAS SOBRE A ESSÊNCIA DA JUSTIÇA



Introdução
A Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Tendo como ponto de partida esta premissa, entende-se que um dos princípios éticos que deve reger a vida social é a justiça. Pois, numa sociedade onde não há justiça, reina o ódio, o rancor e a crueldade. Devido à importância da justiça na sociedade, neste trabalho, propomos reflectir sobre ela. Tendo como objectivo principal de compreender até que ponto a justiça foi e é concebida pelos estudiosos e qual é a sua essência. Para tal, o trabalho obedecerá o seguinte esquema: Definição, Justiça segundo alguns filósofos, as Teorias sobre a Justiça segundo John Rawls, Justiça segundo o Magistério e a Conclusão.  

Definição
Etimologicamente a palavra justiça vem do grego dikaiosyne, que se traduz por justiça, e significa «princípio universal de ordem e harmonia entre o facto e a norma que lhe diz respeito»[1]. Além deste sentido universal, ela também pode ser entendida no sentido estrito. Neste ultimo caso, ela é uma «virtude moral que dispõe e inclina o homem a dar ou a fazer a outrem o que lhe é devido»[2]. Por outras, justiça é dar a cada um o que lhe é devido. Uma vez que ela é virtude e a virtude tem a ver com o agir da pessoa humana, então, a justiça pressupõe que o sujeito goze de alteridade e reciprocidade. E quanto ao objecto requer igualdade.

Justiça segundo alguns filósofos
Historicamente o conceito da justiça teve a sua evolução. Isto deve-se ao período e ambiente em que cada filósofo viveu. Para Sócrates, «a justiça produz acordo e amizade, enquanto a injustiça dá origem ao ódio e luta entre os homens»[3]. Para Platão, na sua obra A República, define justiça como harmonia, sendo ela, «virtude universal, com dimensões psicológicas, éticas, políticas e jurídicas»[4]. Enquanto para Aristóteles, na Ética a Nicómaco, «apresenta justiça como virtude particular ou universal que tem a ver com o bem comum. Com objectivo de atribuir a cada um o que é seu»[5]. No entender de São Tomas de Aquino, na Suma Teológica, justiça é «o hábito segundo o qual, com constante e perpétua vontade se dá a cada qual o seu direito. A justiça, contudo, não é uma simples convenção humana, porque o que é justo não é originalmente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano»[6]. Para Nicola Abbagnano, justiça é «o primeiro requisito das instituições sociais, assim como a verdade o é dos sistemas do pensamento»[7].

As Teorias sobre a Justiça segundo John Rawls
As teorias sobre a justiça mais conhecidas e mais discutidas actualmente são as do filósofo, norte-americano, John Rawls, na sua obra A Theory of justice (1971). Rawls nesta obra apresenta dois princípios da justiça: o princípio de reparação e o princípio de diferença. O primeiro consiste em reparar as desvantagens naturais ou sociais dos grupos menos favorecidos. O segundo consiste em não desejar maiores vantagens por parte dos favorecidos, deixando para os que vivem menos bem. Por outras palavras, John Rawls fala de Worst off (Os socialmente desfavorecidos), que devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objectivo atingido por meio de legislação especial correctiva, reparadora das injustiças passadas. Já os Better off (Os mais favorecidos) devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está ao serviço do colectivo, preferencialmente voltado ao atendimento dos menos favorecidos. Em suma, Rawls com as teorias de Worst off e Better off, está em unânime com a doutrina social da Igreja. Pois, ela ensina que a essência da justiça é «a igualdade e o equilíbrio entre as partes em conflito»[8].

Justiça segundo o Magistério
Para o Magistério da Igreja Católica, a verdadeira justiça consiste em «viver da justiça de Cristo. Porque a justiça de Cristo é a justiça de Amor»[9]. No entender do Magistério, se «a justiça obriga a dar o seu a seu dono, a de Cristo vai até ao extremo, tomando sobre Si a “maldição” devida aos homens, para estes receberem, em troca a “bênção” que é dom de Deus»[10]. Portanto, «na justiça de Cristo se recebe mais do que aquilo que se poderia receber. Isto porque para Cristo, a “Caridade” é o cumprimento da Lei. Neste sentido, o justo é convidado a entrar na ordem do Amor-Agape»[11]. Esta justiça de Cristo, se revela pelas Bem-aventuranças. Nesta lógica, a justiça divina «eleva os humildes e derruba os que se exaltam»[12].

CONCLUSÃO
O homem, como um ser social, esta moralmente obrigado a observar dia-a-dia os princípios básicos da Ética. Estes princípios tradicionais da ética social são: a transparência, a honestidade e a responsabilidade. E acima de tudo a igualdade e o equilíbrio. Porque a essência da justiça é a igualdade e o equilíbrio entre as partes em conflito. Portanto, a justiça deve «ser sustentada pela subsidiariedade e pela solidariedade e animada pela caridade»[13]. Como conclusão, uma sociedade justa deve ser feita de igualdade e equilíbrio. E deve viver «a justiça de Cristo. Porque a justiça de Cristo é a justiça de Amor. Neste sentido, o justo é convidado a entrar na ordem do Amor-Agape»[14].


BIBLIOGRAFIA
ABBAGNANO Nicola, Dicionário de Filosofia, Edições Martins Fontes, São Paulo 2007.
Bento XVI, Carta Encíclica, Caritas In Veritate, Libreia Editrice Vaticana 2009.
Bento XVI, Exortação Apostólica Pós-Sinodal, Africae Munus, Libreria Editrice Vaticana, 2011.
CHORÃO B. Mário, Logos Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia, Editorial Verbo, Lisboa São Paulo, 1991.
Dicionário de Filosofia de Cambridge, Edições Paulus, São Paulo, 2006.
Enciclopédia Verbo Luso-brasileira de cultura, Edição séc. XXI, São Paulo, 2000.  
HOLLENBACH David, The Common Good and Christian Ethics, Cambridge University Press, United Kingdom 2002.
Os Caminhos de Justiça e da Paz, Doutrina Social da Igreja Católica, documentos de 1891- 1991, Editor Rei dos livros, Lisboa 19943.


[1] Enciclopédia Verbo Luso-brasileira de cultura, Séc. XXI, São Paulo 2000,1224.
[2] Ibidem, 1225.
[3] Nicola ABBAGNANO, Dicionário de Filosofia, Edições Martins Fontes, São Paulo 2007, 683.
[4]Mário B. CHORÃO, Logos Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia, Editorial Verbo, São Paulo 1991, 96.
[5] Ibidem, 97.
[6] Mário B. CHORÃO, Logos Enciclopédia Luso-Brasileira de Filosofia, Editorial Verbo, São Paulo 1991, 98.
[7] Os Caminhos de Justiça e da Paz, Doutrina Social da Igreja Católica, documentos de 1891- 1991, Editor Rei dos
livros, Lisboa 19943, 538.
8 Bento XVI, Exortação Apostólica Pós-Sinodal, Africae Munus, LEV, 2011, 24.
9Bento XVI, Exortação Apostólica Pós-Sinodal, Africae Munus, LEV, 2011, 25.
10Bento XVI, Exortação Apostólica Pós-Sinodal, Africae Munus, LEV, 2011, 25.
11 Ibidem, 26.
12Ibidem, 24.
13 Ibidem, 25.

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